
Prestar contas é parte
da missão.
O Instituto Gente publica, mantém atualizada e disponibiliza para consulta a documentação institucional exigida pela Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs) e pela Lei 12.527/2011 (Acesso à Informação). A transparência é compromisso editorial e legal.
- Razão social
- Instituto Grupo de Estudos Naturais, Técnicos e Educacionais
- Nome fantasia
- Instituto Gente
- CNPJ
- A confirmar (placeholder)
- Inscrição municipal
- A confirmar (placeholder)
- Sede
- A definir (placeholder, sede pendente aprovação FAP)
- Atuação
- Atuação nacional
- · Em processo de qualificação como OSCIP (placeholder)
Quem responde pela instituição.
Composição dos corpos diretivos do Instituto Gente. Atualizado sempre que houver mudança estatutária.
- Presidência
- Vinícius Santana Rossignoli
- Conselho deliberativo
- Presidente: Vinícius Santana Rossignoli. Diretora administrativa e financeira: Franciéli Dotto.
- Conselho fiscal
- Primeiro conselheiro fiscal: Fabrício Teixeira. Segundo conselheiro fiscal: Juan Sebastian.
- Diretoria executiva
- Diretora administrativa e financeira: Franciéli Dotto.
Como entram e saem os recursos.
Demonstrações financeiras auditadas por entidade independente, relatórios anuais de atividades e parecer da auditoria, publicados em até 90 dias do encerramento do exercício.
Primeiro relatório anual a ser publicado em 2027, referente ao exercício de 2026. Em estruturação institucional.
Primeira demonstração financeira auditada a ser publicada em 2027, referente ao exercício de 2026.
Empresa de auditoria a contratar conforme processo de qualificação institucional avança.
Termos de fomento, colaboração e editais.
Em cumprimento aos arts. 10, 11 e 65 da Lei 13.019/2014, publicamos cada parceria celebrada com o poder público, federal, estadual ou municipal, com o respectivo plano de trabalho, cronograma de desembolso e prestação de contas.
Nenhuma parceria com poder público celebrada até o momento. Em processo de qualificação institucional para celebração de termos de fomento e colaboração.
Como pedir, denunciar e consultar.
- Código de ética →
Princípios de conduta dos colaboradores, parceiros e fornecedores do Instituto.
- Canal de ética e ouvidoria →
Canal externo e independente para reportar desvios de conduta, com sigilo garantido.
- Política de privacidade →
Como tratamos dados pessoais conforme a LGPD (Lei 13.709/2018).
- Serviço de Informação ao Cidadão →
Atendimento a pedidos de acesso à informação previstos na Lei 12.527/2011 (LAI).
A nomear
Falar com a transparência.
Dúvidas, solicitações de informação e pedidos de relatórios podem ser endereçados ao canal específico de transparência.
Prazo de resposta: até 20 dias corridos, conforme art. 11 da Lei 12.527/2011.