Instituto Gente, Grupo de Estudos Naturais, Técnicos e Educacionais
Transparência · Código de Ética

Como nós comportamos quando
ninguém está olhando.

Este Código de Ética e Conduta define os princípios, deveres e vedações que orientam a atuação de todos que respondem em nome do Instituto Gente: colaboradores, conselheiros, voluntários, fornecedores e parceiros. É documento vivo, de leitura obrigatória e parte integrante de qualquer vínculo com a instituição.

Aplica-se em todas as relações, internas e externas, e prevalece sobre interesses individuais. Onde houver dúvida, consultamos a comissão de ética antes de agir.

01 · Princípios fundamentais

O que sustenta nossas decisões.

Os princípios abaixo expandem os valores institucionais para a esfera da conduta cotidiana. Servem como filtro para qualquer dúvida que este Código não enderece de forma explícita.

Dignidade alimentar
Comida segura, nutritiva e culturalmente adequada é direito antes de qualquer outro. Toda decisão institucional considera o impacto sobre o acesso a alimentação digna das comunidades atendidas.
Saberes ancestrais
Respeitamos e valorizamos a gastronomia originária e popular como patrimônio vivo. Nenhuma apropriação de conhecimento tradicional é feita sem consentimento e reconhecimento da comunidade detentora.
Educação ambiental
A alimentação é porta de entrada para a consciência ecológica. Em todas as frentes, preservamos o Cerrado e os biomas brasileiros, recusando práticas que comprometam a sustentabilidade.
Tecnologia social
Conhecimento técnico é organizado para servir comunidades, escolas e merendeiras. Não usamos saber especializado para fechar mercado, criar dependência ou excluir.
Transparência
Prestar contas é parte da missão. Documentação institucional, financeira e operacional é pública, auditada e de acesso livre a qualquer interessado.
Integridade
Coerência entre o que dizemos e o que fazemos. Recusamos qualquer ato, comissivo ou omissivo, que possa comprometer a reputação ou a missão do Instituto.
02 · Conduta profissional

Como nós relacionamos.

A ética se prova nas relações cotidianas. Os deveres abaixo orientam o trato com cada público com quem o Instituto interage.

Com beneficiários
  • · Tratar cada pessoa atendida com respeito, escuta ativa e sem qualquer forma de tutela.
  • · Garantir confidencialidade sobre dados sensíveis e situação social das pessoas em vulnerabilidade.
  • · Não condicionar acesso a serviços a qualquer contrapartida, vínculo ou crença.
Com comunidades atendidas
  • · Reconhecer protagonismo local. Nenhuma intervenção é desenhada sem escuta prévia da comunidade.
  • · Respeitar saberes tradicionais e atribuir créditos a quem detém o conhecimento.
  • · Sair da comunidade deixando capacidade instalada, nunca dependência.
Com a equipe interna
  • · Ambiente de trabalho livre de assédio moral, sexual e de qualquer forma de discriminação.
  • · Decisões de contratação, promoção e desligamento baseadas em critérios técnicos e públicos.
  • · Direito ao questionamento: nenhuma orientação superior se sobrepõe a este Código.
Com fornecedores e parceiros
  • · Seleção por critérios objetivos: qualidade técnica, preço e adesão a padrões éticos.
  • · Recusa a brindes, hospitalidade ou cortesias acima de valor simbólico (limite a definir em política específica).
  • · Cláusulas contratuais que estendem este Código a toda a cadeia de fornecimento.
03 · Conflitos de interesse

Declarar antes de agir.

Configura conflito de interesse qualquer situação em que o interesse pessoal, financeiro, familiar, político ou afetivo, possa influenciar uma decisão tomada em nome do Instituto.

Declaração obrigatória

Todo colaborador, conselheiro ou voluntário deve declarar previamente, por escrito, qualquer situação que configure ou aparente configurar conflito. A omissão é falta grave.

Vedações
  • · Contratar pessoa física ou jurídica com vínculo familiar, societário ou afetivo direto sem processo público e prévia aprovação do conselho.
  • · Participar de votação ou deliberação em matéria de interesse pessoal ou de pessoa próxima.
  • · Usar informação privilegiada obtida no exercício da função para benefício próprio ou de terceiros.
  • · Acumular atividades externas que comprometam o tempo, a atenção ou a independência exigidos pelo cargo.
04 · Anticorrupção

Tolerância zero a vantagem indevida.

O Instituto Gente está plenamente sujeito à Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e ao Decreto 8.420/2015. Aplicamos o regime de responsabilização objetiva sobre quaisquer atos lesivos à administração pública praticados em nosso interesse ou benefício.

Vedações absolutas
  • · Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, brasileiro ou estrangeiro.
  • · Financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos.
  • · Fraudar licitação, contrato administrativo ou ato dela decorrente.
  • · Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.
Compromissos ativos
  • · Due diligence prévia em qualquer parceria com poder público ou contratação de fornecedor estratégico.
  • · Treinamento periódico de colaboradores e conselheiros em compliance anticorrupção.
  • · Registros contábeis íntegros, completos e auditáveis a qualquer tempo.
  • · Cooperação ativa com autoridades em caso de apuração.

Detalhamento operacional no Programa de Integridade: /transparencia/integridade →

05 · Vedações específicas

Linhas que não cruzamos.

Condutas abaixo configuram violação grave, com apuração imediata e medidas disciplinares proporcionais, podendo chegar ao desligamento e à responsabilização civil e criminal.

Assédio
Qualquer forma de assédio moral ou sexual é considerada falta gravíssima, sujeita a desligamento imediato e às providências legais cabíveis. O Instituto não admite retaliação contra quem denuncia.
Discriminação
Discriminação por raça, etnia, cor, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, religião, condição social, deficiência, origem ou opinião política é absolutamente vedada.
Uso indevido de recursos
Recursos financeiros, equipamentos, marca, informações e tempo institucional são bens da missão. Seu uso para benefício pessoal, partidário, eleitoral ou comercial alheio à missão é vedado.
Atuação político-partidária
O Instituto é apartidário. É vedado usar o nome, a marca ou recursos da instituição em campanhas eleitorais, doações a candidatos ou partidos políticos, ou qualquer ato de propaganda partidária.
06 · Aplicação do Código

Quem fiscaliza e como apura.

Comissão de Ética

Órgão colegiado responsável por receber, apurar e deliberar sobre violações a este Código. Composição: três membros, sendo ao menos um externo ao quadro executivo, com mandato e regimento próprios.

Composição atual: a publicar (placeholder, em estruturação institucional).

Sanções
  • · Advertência verbal ou escrita.
  • · Suspensão de função ou vínculo institucional.
  • · Desligamento por justa causa.
  • · Rescisão de contrato com fornecedor ou parceiro.
  • · Comunicação às autoridades competentes em caso de ilícito civil ou penal.

As sanções são proporcionais à gravidade, observados contraditório e ampla defesa. Decisões da comissão são fundamentadas e registradas em ata.

07 · Denúncias e relato de irregularidades

Onde reportar.

Suspeitas de violação a este Código devem ser reportadas ao Canal de Denúncias e Ouvidoria. O sigilo do denunciante é garantido e a retaliação é expressamente vedada, nós termos da Lei 13.608/2018 (com a redação dada pela Lei 13.964/2019) e do Decreto 10.153/2019.

Canal dedicado/transparencia/canal-de-denuncias →

Formulário, e-mail e procedimento completo de apuração.

08 · Aprovação, vigência e revisão

Quando e como se renova.

Aprovação
A confirmar (placeholder, pendente deliberação do conselho)
Vigência
A partir da data de aprovação (placeholder)
Revisão
Revisão ordinária a cada dois anos. Revisões extraordinárias podem ser convocadas pelo conselho a qualquer tempo.
Publicação
Este Código é público e disponível neste portal. Versão assinada em PDF: a publicar (placeholder).
Controle de versão

Última atualização: 2026-05-15 · Versão: 1.0