
Um canal aberto para
quem precisa reportar.
O Canal de Denúncias e Ouvidoria do Instituto Gente é o meio oficial para reportar suspeitas de violação ao Código de Ética, à legislação aplicável ou ao estatuto da instituição. Está disponível a qualquer pessoa, interna ou externa, com sigilo e tratamento independente.
O canal não substitui as autoridades competentes em caso de ilícito penal. Encorajamos, sempre que cabível, o registro paralelo de boletim de ocorrência ou comunicação ao Ministério Público.
Escopo do canal.
Recebemos relatos de qualquer natureza relacionada à atuação institucional. A lista abaixo é exemplificativa, não exaustiva , qualquer suspeita de irregularidade pode ser reportada.
- Corrupção, suborno ou oferta de vantagem indevida a agente público.
- Fraude contábil, financeira ou em prestação de contas.
- Uso indevido de recursos, marca ou patrimônio do Instituto.
- Assédio moral ou sexual.
- Discriminação por raça, gênero, orientação sexual, religião, deficiência ou qualquer outra forma.
- Conflito de interesse não declarado.
- Descumprimento do Código de Ética, do Estatuto ou de cláusulas contratuais.
- Violação a leis aplicáveis, em especial a Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) e a Lei 13.709/2018 (LGPD).
- Retaliação contra denunciante de boa-fé.
Aberto a quem precisar.
- Colaboradores
- Empregados, prestadores de serviço, estagiários e voluntários do Instituto.
- Beneficiários
- Pessoas, famílias e comunidades atendidas direta ou indiretamente pelos projetos.
- Fornecedores
- Empresas e prestadores de serviço que mantêm vínculo contratual com a instituição.
- Parceiros
- Órgãos públicos, organizações da sociedade civil e patrocinadores em projetos conjuntos.
- Sociedade
- Qualquer cidadão ou cidadã interessado em reportar conduta institucional.
Quatro compromissos firmes.
- Sigilo e anonimato
- A identidade do denunciante é tratada com sigilo absoluto pela Comissão de Ética. É possível optar pelo registro anônimo, embora a identificação facilite o aprofundamento da apuração e o retorno de status.
- Não retaliação
- Nenhum denunciante de boa-fé sofrerá retaliação, desligamento ou prejuízo profissional, comercial ou social em razão do relato, conforme a Lei 13.608/2018 (com redação dada pela Lei 13.964/2019), o Decreto 10.153/2019 e nossas próprias políticas internas.
- Boa-fé
- Espera-se que o relato seja feito de boa-fé e com elementos minimamente verificáveis. Denúncias comprovadamente falsas, feitas com má-fé, podem ensejar responsabilização.
- Independência da apuração
- A Comissão de Ética conduz a apuração com autonomia em relação à diretoria executiva. Em casos envolvendo membros da diretoria, a apuração é assumida por instância externa designada pelo conselho.
Como fazer um relato.
Escolha o canal mais confortável. Todos chegam à Comissão de Ética com o mesmo nivel de prioridade e sigilo.
Caixa monitorada exclusivamente pela Comissão de Ética. Conteúdo criptografado em trânsito. Resposta de protocolo em até 5 dias úteis. (A caixa será criada e endereçada à Comissão na fase de estruturação institucional, placeholder.)
Em implementação (placeholder)
Formulário com campos opcionais de identificação, descrição do fato, evidências e local da ocorrência. Permitirá envio anônimo.
A definir (placeholder)
Atendimento em horário comercial. Para relatos urgentes fora do horário, use o e-mail dedicado.
Fluxo do relato à decisão.
- 01
Recebimento
Todo relato é registrado em sistema próprio, com número de protocolo. O denunciante recebe acuse de recebimento em até 5 dias úteis.
- 02
Triagem
A Comissão de Ética avalia se o relato atende a este canal. Casos fora do escopo são encaminhados ao canal competente, com ciência ao denunciante.
- 03
Investigação
Coleta de evidências, oitiva de testemunhas, garantia de contraditório e ampla defesa às pessoas envolvidas. Conduzida com independência da diretoria executiva.
- 04
Conclusão
A Comissão delibera de forma fundamentada e registrada em ata. Sanções, se aplicáveis, são proporcionais à gravidade e seguem o Código de Ética.
- 05
Comunicação
Retorno ao denunciante identificado sobre o desfecho. Quando há ilícito penal, comunicação às autoridades competentes.
Quanto tempo cada etapa leva.
Os prazos abaixo são parâmetro institucional. Em casos complexos, com múltiplas oitivas ou evidências técnicas, podem ser estendidos, sempre com comunicação ao denunciante.
- Acuse de recebimento
- Até 5 dias úteis
- Conclusão da triagem
- Até 15 dias corridos
- Conclusão da investigação
- Até 90 dias corridos, prorrogáveis por igual período mediante justificativa
- Comunicação do desfecho
- Em até 10 dias úteis após a deliberação
Quem decide.
Órgão colegiado responsável pela apuração e deliberação sobre os relatos recebidos. Atua com independência e autonomia em relação à diretoria executiva.
Três membros, sendo ao menos um externo ao quadro executivo do Instituto. Mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução.
Membros atuais: a publicar (placeholder, em estruturação institucional).
A Comissão tem orçamento próprio para perícias, consultorias jurídicas e diligências necessárias. Reporta diretamente ao conselho deliberativo.
Última atualização: 2026-05-15 · Versão: 1.0