Instituto Gente, Grupo de Estudos Naturais, Técnicos e Educacionais
LAI · Serviço de Informação ao Cidadão

Acesso à informação
é direito.

O Instituto Gente adota voluntariamente o padrão de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) previsto na Lei 12.527/2011. Qualquer pessoa pode solicitar informações sobre nossa atuação, sem necessidade de justificar o pedido.

01 · O que é a LAI

Um direito fundamental.

A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamenta o acesso a informações públicas previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Estabelece que o acesso é a regra; o sigilo, exceção.

Aplica-se a órgãos da administração direta e indireta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e, no que couber, entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de atividades de interesse público.

Art. 5º, XXXIII, CF

“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

02 · Como o Instituto Gente adere

Adesão voluntária ao padrão SIC.

O Instituto Gente é uma organização da sociedade civil de direito privado. A LAI não nós obriga diretamente. Ainda assim, adotamos o padrão de Serviço de Informação ao Cidadão porque captamos e captaremos recursos públicos via instrumentos previstos na Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs).

A escolha é editorial e institucional. Acreditamos que toda organização que opera com dinheiro público, em qualquer escala, deve tratar acesso à informação como obrigação ética, não como concessão.

Transparência ativa

Publicamos proativamente estatuto, relatórios, demonstrações e parcerias no Portal da Transparência.

Transparência passiva

Respondemos a pedidos específicos de informação dentro dos prazos previstos na LAI.

Padrão SIC

Canal dedicado para receber, protocolar e responder pedidos com rastreabilidade.

03 · O que pode ser solicitado

Informações de interesse público sobre nossa atuação.

O pedido não precisa ser justificado. Basta identificar a pessoa solicitante e descrever, com clareza, a informação desejada.

Atividades institucionais
Programas, projetos, oficinas e ações realizadas pelo Instituto.
Parcerias com poder público
Termos de fomento e colaboração, planos de trabalho e cronogramas de desembolso.
Recursos captados e aplicados
Origem dos recursos, valores recebidos e prestação de contas resumida.
Composição institucional
Conselhos, diretoria, estatuto e quadro funcional consolidado.
Relatórios e documentos públicos
Relatórios anuais, demonstrações financeiras auditadas e pareceres.
Indicadores de impacto
Quantitativos de beneficiários, território de atuação e métricas dos projetos.
04 · O que não pode ser solicitado

Limites legais ao acesso.

Nem toda informação é pública. A própria LAI define exceções, em regra, pra proteger pessoas, contratos e segurança institucional.

Dados pessoais
Informações que identifiquem pessoa natural, colaboradores, beneficiários, doadores, são protegidas pela LGPD (Lei 13.709/2018) e pelo art. 31 da LAI.
Informações sigilosas contratuais
Cláusulas com proteção contratual, segredos comerciais ou industriais de fornecedores e parceiros.
Informações confidenciais de parceiros
Conteúdos compartilhados sob acordo de confidencialidade com instituições públicas ou privadas.
Documentos preparatórios
Minutas, rascunhos e documentos preparatórios de decisão, enquanto a deliberação não estiver concluída.
Conteúdo protegido por sigilo legal
Informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, conforme art. 23 da LAI.
Pedidos genéricos ou desproporcionais
Solicitações que exijam trabalho adicional de análise, interpretação ou consolidação de dados (art. 13 do Decreto 7.724/2012).
05 · Como fazer o pedido

Três caminhos para o SIC.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode protocolar um pedido. É necessário informar nome, documento de identificação e descrição objetiva da informação solicitada.

  1. Canal 01

    Formulário online.

    Formulário web dedicado ao SIC, com numeração automática de protocolo. Em desenvolvimento, previsto para entrar no ar com a primeira parceria pública celebrada.

    A implementar (placeholder)
  2. Canal 02

    E-mail dedicado.

    Envie sua solicitação para o canal oficial. O recebimento gera protocolo retornado em até 2 dias úteis.

    [email protected]A criar (placeholder)
  3. Canal 03

    Carta protocolada.

    Pedido escrito enviado à sede do Instituto, com aviso de recebimento. Endereço completo será publicado junto à confirmação da sede.

    Endereço a confirmar (placeholder)

Por qualquer canal, o pedido recebe numero de protocolo, data de entrada e estimativa de prazo de resposta.

06 · Prazo de resposta

20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10.

Prazo previsto no art. 11 da Lei 12.527/2011. O Instituto Gente tem como meta interna responder em até 15 dias corridos sempre que possível.

Resposta imediata

Quando a informação solicitada já estiver publicada no Portal da Transparência, indicamos o link diretamente, no momento do recebimento.

Resposta padrão

Até 20 dias corridos a contar da data de protocolo (art. 11, § 1º, II, da LAI).

Prorrogação

Prazo prorrogável por mais 10 dias corridos, mediante justificativa expressa enviada antes do término do prazo original (art. 11, § 2º).

Forma da resposta

Eletrônica, por padrão. Mediante solicitação, pode ser enviada em formato físico, com possível cobrança apenas do custo de reproducao, conforme art. 11, § 5º, da LAI e arts. 14 e 18 do Decreto 7.724/2012.

07 · Gratuidade

Pedir informação é gratuito.

Em conformidade com o art. 12, caput, da Lei 12.527/2011, o serviço de busca, tratamento e fornecimento da informação é gratuito. Pode haver cobrança apenas do custo efetivo de reprodução em meio físico, quando o solicitante optar por esse formato. Nesses casos, o valor exato é informado antes do envio, e fica isento o solicitante cuja situação econômica não permita o pagamento, conforme parágrafo único do mesmo artigo.

08 · Recurso em caso de negativa

Direito de recorrer.

Negativa total ou parcial pode ser contestada. O Instituto Gente adota um fluxo de recurso em duas instâncias internas, espelhando o modelo previsto nós arts. 15 a 17 da Lei 12.527/2011.

  1. Primeira instância

    Encarregado pelo SIC.

    Prazo para interposição: 10 dias corridos a contar da resposta recorrida (art. 15 da LAI). Decisão da primeira instância em até 5 dias corridos.

  2. Segunda instância

    Diretoria executiva.

    Caso a primeira instância mantenha a negativa, o pedido segue para análise da diretoria executiva, com decisão em até 5 dias corridos adicionais.

Toda decisão de negativa é fundamentada, com referência ao dispositivo legal que a sustenta e com indicação da autoridade competente e do prazo para recurso (art. 7º, § 4º; art. 11, § 4º; e art. 14 da LAI).

09 · Relatórios anuais de pedidos

Estatísticas anuais do SIC.

Publicamos anualmente o numero de pedidos recebidos, prazos médios de resposta, percentual de atendimento e principais assuntos solicitados. O primeiro relatório consolidado fica disponível em 2027, referente ao exercício de 2026.

Status atual

Em estruturação institucional. Primeiro relatório anual a ser publicado em 2027.

Os pedidos recebidos a partir de 2026 já entram na base de dados do SIC e serão integrados ao primeiro relatório.

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Última atualização
2026-05-15
Versão
1.0