
Acesso à informação
é direito.
O Instituto Gente adota voluntariamente o padrão de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) previsto na Lei 12.527/2011. Qualquer pessoa pode solicitar informações sobre nossa atuação, sem necessidade de justificar o pedido.
Um direito fundamental.
A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamenta o acesso a informações públicas previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Estabelece que o acesso é a regra; o sigilo, exceção.
Aplica-se a órgãos da administração direta e indireta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e, no que couber, entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de atividades de interesse público.
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
Adesão voluntária ao padrão SIC.
O Instituto Gente é uma organização da sociedade civil de direito privado. A LAI não nós obriga diretamente. Ainda assim, adotamos o padrão de Serviço de Informação ao Cidadão porque captamos e captaremos recursos públicos via instrumentos previstos na Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs).
A escolha é editorial e institucional. Acreditamos que toda organização que opera com dinheiro público, em qualquer escala, deve tratar acesso à informação como obrigação ética, não como concessão.
Publicamos proativamente estatuto, relatórios, demonstrações e parcerias no Portal da Transparência.
Respondemos a pedidos específicos de informação dentro dos prazos previstos na LAI.
Canal dedicado para receber, protocolar e responder pedidos com rastreabilidade.
Informações de interesse público sobre nossa atuação.
O pedido não precisa ser justificado. Basta identificar a pessoa solicitante e descrever, com clareza, a informação desejada.
- Atividades institucionais
- Programas, projetos, oficinas e ações realizadas pelo Instituto.
- Parcerias com poder público
- Termos de fomento e colaboração, planos de trabalho e cronogramas de desembolso.
- Recursos captados e aplicados
- Origem dos recursos, valores recebidos e prestação de contas resumida.
- Composição institucional
- Conselhos, diretoria, estatuto e quadro funcional consolidado.
- Relatórios e documentos públicos
- Relatórios anuais, demonstrações financeiras auditadas e pareceres.
- Indicadores de impacto
- Quantitativos de beneficiários, território de atuação e métricas dos projetos.
Limites legais ao acesso.
Nem toda informação é pública. A própria LAI define exceções, em regra, pra proteger pessoas, contratos e segurança institucional.
- Dados pessoais
- Informações que identifiquem pessoa natural, colaboradores, beneficiários, doadores, são protegidas pela LGPD (Lei 13.709/2018) e pelo art. 31 da LAI.
- Informações sigilosas contratuais
- Cláusulas com proteção contratual, segredos comerciais ou industriais de fornecedores e parceiros.
- Informações confidenciais de parceiros
- Conteúdos compartilhados sob acordo de confidencialidade com instituições públicas ou privadas.
- Documentos preparatórios
- Minutas, rascunhos e documentos preparatórios de decisão, enquanto a deliberação não estiver concluída.
- Conteúdo protegido por sigilo legal
- Informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, conforme art. 23 da LAI.
- Pedidos genéricos ou desproporcionais
- Solicitações que exijam trabalho adicional de análise, interpretação ou consolidação de dados (art. 13 do Decreto 7.724/2012).
Três caminhos para o SIC.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode protocolar um pedido. É necessário informar nome, documento de identificação e descrição objetiva da informação solicitada.
- Canal 01
Formulário online.
Formulário web dedicado ao SIC, com numeração automática de protocolo. Em desenvolvimento, previsto para entrar no ar com a primeira parceria pública celebrada.
A implementar (placeholder) - Canal 02
E-mail dedicado.
Envie sua solicitação para o canal oficial. O recebimento gera protocolo retornado em até 2 dias úteis.
[email protected]A criar (placeholder) - Canal 03
Carta protocolada.
Pedido escrito enviado à sede do Instituto, com aviso de recebimento. Endereço completo será publicado junto à confirmação da sede.
Endereço a confirmar (placeholder)
Por qualquer canal, o pedido recebe numero de protocolo, data de entrada e estimativa de prazo de resposta.
20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10.
Prazo previsto no art. 11 da Lei 12.527/2011. O Instituto Gente tem como meta interna responder em até 15 dias corridos sempre que possível.
Quando a informação solicitada já estiver publicada no Portal da Transparência, indicamos o link diretamente, no momento do recebimento.
Até 20 dias corridos a contar da data de protocolo (art. 11, § 1º, II, da LAI).
Prazo prorrogável por mais 10 dias corridos, mediante justificativa expressa enviada antes do término do prazo original (art. 11, § 2º).
Eletrônica, por padrão. Mediante solicitação, pode ser enviada em formato físico, com possível cobrança apenas do custo de reproducao, conforme art. 11, § 5º, da LAI e arts. 14 e 18 do Decreto 7.724/2012.
Pedir informação é gratuito.
Em conformidade com o art. 12, caput, da Lei 12.527/2011, o serviço de busca, tratamento e fornecimento da informação é gratuito. Pode haver cobrança apenas do custo efetivo de reprodução em meio físico, quando o solicitante optar por esse formato. Nesses casos, o valor exato é informado antes do envio, e fica isento o solicitante cuja situação econômica não permita o pagamento, conforme parágrafo único do mesmo artigo.
Direito de recorrer.
Negativa total ou parcial pode ser contestada. O Instituto Gente adota um fluxo de recurso em duas instâncias internas, espelhando o modelo previsto nós arts. 15 a 17 da Lei 12.527/2011.
- Primeira instância
Encarregado pelo SIC.
Prazo para interposição: 10 dias corridos a contar da resposta recorrida (art. 15 da LAI). Decisão da primeira instância em até 5 dias corridos.
- Segunda instância
Diretoria executiva.
Caso a primeira instância mantenha a negativa, o pedido segue para análise da diretoria executiva, com decisão em até 5 dias corridos adicionais.
Toda decisão de negativa é fundamentada, com referência ao dispositivo legal que a sustenta e com indicação da autoridade competente e do prazo para recurso (art. 7º, § 4º; art. 11, § 4º; e art. 14 da LAI).
Estatísticas anuais do SIC.
Publicamos anualmente o numero de pedidos recebidos, prazos médios de resposta, percentual de atendimento e principais assuntos solicitados. O primeiro relatório consolidado fica disponível em 2027, referente ao exercício de 2026.
Em estruturação institucional. Primeiro relatório anual a ser publicado em 2027.
Os pedidos recebidos a partir de 2026 já entram na base de dados do SIC e serão integrados ao primeiro relatório.
Controle de versão deste documento
- Última atualização
- 2026-05-15
- Versão
- 1.0