Instituto Gente, Grupo de Estudos Naturais, Técnicos e Educacionais
Transparência · LGPD · Direitos do titular

O dado é seu.
A decisão, também.

A LGPD reconhece nove direitos para todo titular de dados pessoais no Brasil. Esta página explica cada um deles, mostra como exercer no Instituto Gente e em quanto tempo respondemos.

01 · O que é a LGPD

Por que existe e o que muda.

A lei.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018, ou simplesmente LGPD, entrou em vigor em agosto de 2020 e disciplina o tratamento de dados pessoais por organizações públicas e privadas no Brasil.

Ela se aplica a qualquer organização que trate dados de pessoas no Brasil, independentemente do meio (digital ou físico) ou do local da sede.

O que muda.

A LGPD coloca o titular dos dados no centro. Toda organização que trata dados pessoais precisa ter base legal, finalidade clara, prazo de retenção definido e canais para o titular exercer seus direitos.

No Instituto Gente, isso significa que você pode pedir, a qualquer momento, para saber, corrigir, portar ou eliminar seus dados.

02 · Os 9 direitos do titular

Cada um, no detalhe.

Os direitos abaixo estão previstos no art. 18 da LGPD e podem ser exercidos por você de forma gratuita, a qualquer momento, junto ao Instituto Gente. O prazo geral de resposta é de até 15 dias corridos.

03 · Encarregado (DPO)

Quem responde por dados pessoais.

O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, também chamado de DPO (Data Protection Officer), é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal entre a instituição, os titulares dos dados e a ANPD (art. 41 da LGPD).

Encarregado do Instituto Gente

A nomear

[email protected]

Em estruturação institucional, a nomeação formal será publicada após processo de qualificação. Até lá, use o e-mail de transparência: [email protected].

04 · Canal de atendimento ao titular

Por onde falar com a gente.

Reunimos toda a comunicação relativa a dados pessoais em um unico endereço, para facilitar o registro e o acompanhamento dos pedidos.

Canal LGPD (principal)[email protected]

Endereço dedicado para pedidos de exercício de direitos, incidentes e dúvidas sobre tratamento de dados. Em ativação, placeholder.

Transparência (subsidiário)[email protected]

Canal alternativo enquanto o e-mail LGPD não está ativo.

05 · ANPD

Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A ANPD é o órgão federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no Brasil, regulamentar a LGPD e aplicar sanções a quem descumprir a lei.

Se você acha que uma solicitação sua não foi adequadamente atendida pelo Instituto Gente, pode peticionar à ANPD, preferencialmente após esgotar nossos canais internos.

Site oficialgov.br/anpd →
06 · Fluxo simplificado

Como fazer um pedido em quatro passos.

Não exigimos formulário fechado, um e-mail bem escrito já é suficiente. O importante é identificar quem pede, qual direito quer exercer e em que contexto.

  1. 01

    Identifique-se

    Envie e-mail a partir do endereço cadastrado conosco. Se for o caso, anexe documento que comprove sua identidade.

  2. 02

    Descreva o pedido

    Diga qual dos nove direitos quer exercer e, se possível, em que contexto seus dados foram coletados (newsletter, doação, formulário etc.).

  3. 03

    Acompanhe a resposta

    Confirmamos o recebimento e respondemos em até 15 dias corridos. Se for negativa, justificamos com base legal e indicamos próximos passos.

  4. 04

    Recurso

    Discordando da resposta, você pode recorrer internamente ao Encarregado ou peticionar à ANPD.

Formulário online de pedidos em desenvolvimento, placeholder. Até a publicação, use o e-mail do canal LGPD ou de transparência.

Última atualização

2026-05-15 · Versão 1.0